Use seu tempo previdenciário trabalhado no exterior.

ACORDOS INTERNACIONAIS PREVIDENCIÁRIOS

O Brasil possui acordos previdenciários bilaterais com diversos países ao redor do mundo. Esses acordos têm o objetivo de regularizar a situação previdenciária de trabalhadores que tenham contribuído para os sistemas previdenciários de ambos os países. Os países com os quais o Brasil possui acordos previdenciários são:

  1. Alemanha
  2. Argentina
  3. Bélgica
  4. Cabo Verde
  5. Canadá
  6. Chile
  7. Coreia do Sul
  8. Espanha
  9. Estados Unidos
  10. França
  11. Grécia
  12. Guiné-Bissau
  13. Itália
  14. Luxemburgo
  15. Moçambique
  16. Paraguai
  17. Portugal
  18. Quebec (província do Canadá)
  19. São Tomé e Príncipe
  20. Timor-Leste
  21. Uruguai

É importante ressaltar que esses acordos previdenciários podem ter regras específicas para a contagem de tempo de contribuição, cálculo dos benefícios e outras questões relacionadas à previdência social. Portanto, é recomendado entrar em contato com o órgão responsável pela previdência social do país em questão ou com um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações detalhadas sobre os termos e condições desses acordos.

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